A NR-33 estabelece os requisitos mínimos para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos em espaços confinados, garantindo permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nessas atividades.
Para assegurar condições seguras, a norma determina que todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada realizem treinamento específico, com carga horária e conteúdos definidos pela legislação, ministrado por profissional com competência comprovada e sob responsabilidade técnica de profissional habilitado em segurança do trabalho.
Conteúdo programático previsto na NR-33:
Para Trabalhadores Autorizados e Vigias:
Conceitos, definições e legislações aplicáveis;
Identificação e avaliação de riscos em espaços confinados;
Funcionamento de equipamentos utilizados (detector de gases, ventilação, EPRs etc.);
Medidas de prevenção e controle de riscos;
Sinalização, isolamento e bloqueio de energia (LOTO);
Procedimentos de entrada e saída;
Comunicação entre equipe interna e externa;
Plano de emergência e resgate;
Noções de primeiros socorros.
Para Supervisor de Entrada (além dos itens acima):
Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
Emissão, aprovação e encerramento da Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
Monitoramento e autorização das atividades;
Avaliação final e liberação da área.
A Colantuano SST conta com profissionais capacitados e experientes, com ampla proficiência em atividades em espaços confinados, aptos a ministrar todos os níveis de treinamento previstos pela norma.
O curso também pode ser realizado no formato in company, proporcionando maior conveniência para sua equipe, personalização do conteúdo conforme os riscos do ambiente de trabalho e redução de custos com deslocamentos.