TREINAMENTO DE SEGURANÇA NO TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO - NR33

A NR-33 estabelece os requisitos mínimos para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos em espaços confinados, garantindo permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nessas atividades.

Para assegurar condições seguras, a norma determina que todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada realizem treinamento específico, com carga horária e conteúdos definidos pela legislação, ministrado por profissional com competência comprovada e sob responsabilidade técnica de profissional habilitado em segurança do trabalho.

Conteúdo programático previsto na NR-33:

Para Trabalhadores Autorizados e Vigias:

  • Conceitos, definições e legislações aplicáveis;

  • Identificação e avaliação de riscos em espaços confinados;

  • Funcionamento de equipamentos utilizados (detector de gases, ventilação, EPRs etc.);

  • Medidas de prevenção e controle de riscos;

  • Sinalização, isolamento e bloqueio de energia (LOTO);

  • Procedimentos de entrada e saída;

  • Comunicação entre equipe interna e externa;

  • Plano de emergência e resgate;

  • Noções de primeiros socorros.

Para Supervisor de Entrada (além dos itens acima):

  • Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;

  • Emissão, aprovação e encerramento da Permissão de Entrada e Trabalho (PET);

  • Monitoramento e autorização das atividades;

  • Avaliação final e liberação da área.

A Colantuano SST conta com profissionais capacitados e experientes, com ampla proficiência em atividades em espaços confinados, aptos a ministrar todos os níveis de treinamento previstos pela norma.

O curso também pode ser realizado no formato in company, proporcionando maior conveniência para sua equipe, personalização do conteúdo conforme os riscos do ambiente de trabalho e redução de custos com deslocamentos.

NR33 - Espaço confinado

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